Permite que você cuide da proteção dos seus colaboradores, enquanto eles trabalham para o crescimento da sua empresa. São várias opções de cobertura para que seus funcionários fiquem amparados se ocorrer um imprevisto.
Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.
Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.
Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente. Também prevê o pagamento de indenização ao segurado, ocorrendo a falta do seu filho ou invalidez permanente total ou parcial por acidente.
Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos.
Consiste no pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental);
Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal, decorrente de doenças cobertas pelo seguro.
Permite ao colaborador o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se ele sofrer um acidente coberto.
O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais por solicitação médica, em decorrência de acidente coberto.
Prestação de serviços de assistência funeral ao segurado ou a seus familiares, até o valor contratado. Há possibilidade de reembolso das despesas com funeral caso não seja possível acionar o serviço de assistência. No plano individual, apenas os segurados possuem cobertura e, no plano familiar, estão cobertos o segurado, seu cônjuge, seus filhos e seus dependentes legais menores de 18 anos.
Consiste no pagamento referente à cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.
Consiste na indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.
Antecipa uma indenização ao colaborador, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.
É a antecipação de indenização, se for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, a invalidez laborativa do colaborador, permanente e total, decorrente de doença profissional, contraída no exercício da atividade e que seja reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Consiste no pagamento de uma indenização ao colaborador, referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.
Consiste no pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.
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