Você sabia que o Brasil é um dos líderes mundiais no roubo de cargas?

Somente em 2018 foram mais de 22 mil furtos, gerando um prejuízo de R$2 bilhões ao setor produtivo de acordo com Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC). Outra pesquisa, conduzida pela BSI Supply Chain Services and Solutions, constatou que o Brasil polarizou – somente no primeiro semestre de 2018 – 90% das ocorrências de todos os roubos de carga registrados na América do Sul, dos quais 88% sofridos pelo modal rodoviário. E além destes números continuarem registrando um desanimador crescimento, vale dizer que ainda existem desastres naturais e erros operacionais que todos os anos contabilizam bilhares de dólares de prejuízo.

Constata-se, portanto, que o seguro transportes é uma modalidade que não pode ser ignorada, sobretudo se a sua empresa o faz majoritariamente por rodovias. Independentemente do tipo de mercadoria, volume e distância, a perda total ou até mesmo parcial de mercadorias, pode gerar prejuízos incomensuráveis ao seu negócio, sobretudo àqueles de médio e grande porte.

Logo, buscamos listar algumas informações que consideramos imprescindíveis a respeito deste tipo de seguro, notadamente se a sua empresa ainda carece de cobertura.

1. Definição da modalidade:

O seguro de transporte garante uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte aquaviário, terrestre e aéreo, seja em trajetos nacionais, quanto internacionais. A cobertura dos planos também abrangem a permanência das mercadorias em armazéns locais ou estrangeiros.

2. Quais são as coberturas?

Usualmente, o seguro de transportes é constituído por uma cobertura básica (contratação automática) e pelas coberturas adicionais, cobrindo riscos que não são contemplados pela cobertura básica, bem como aqueles que o segurado garante opcionalmente através do pagamento de prêmio adicional.

3. Poderiam nos exemplificar?

Em linhas gerais: incêndio, raio ou explosão; encalhe ou naufrágio de veículo aquático; capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada; carga lançada ao mar; perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; e furtos.

4. O seguro de transporte também contempla prejuízos por desastres naturais?

Sim, em casos de inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre; desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre; terremoto ou erupção vulcânica; e entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

5. Qual é a elegibilidade?

Toda empresa que deseja segurar as mercadorias transportadas. No contrato de compra e venda, estabelece-se a partir de qual momento o interesse segurável é transmitido do vendedor ao comprador da mercadoria.

6. Qual a diferença entre seguro de transporte e seguro de
responsabilidade civil do transportador?

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável.

7. Qual é o prazo para o recebimento da indenização do seguro de transportes?

Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, tendo a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

8. Quais são as normas (SUSEP/CNSP) que regem o seguro de transportes?

A Resolução CNSP Nº 17/1968 estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no País, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos. E a Circular SUSEP Nº 354/2007 disponibiliza no site da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste tipo de seguro.

9. O que é seguro embarcador?

O Seguro Embarcador garante as perdas ou danos causados à carga durante o seu transporte (território nacional ou internacional) conforme termos, clausulados e valores acordados. Destinam-se aos proprietários das mercadorias transportadas por via terrestre, aérea, ferroviária ou aquaviária.

10. Qual a diferença básica entre seguro para transporte nacional e internacional?

Nos seguros de Transporte Nacional ofertam-se as melhores soluções para proteger cargas em todo o território brasileiro, considerando os mais variados modais. No nosso caso, atuamos de forma especializada para permitir que a carga segurada permaneça sempre protegida, em todas as etapas do processo logístico. A contratação das apólices referentes a cada viagem normalmente é simples e preserva o bom andamento das operações do transportador e do embarcador.

No caso do seguro de Transporte Internacional, protege-se as mercadorias em viagens internacionais por percursos aquaviários, terrestres e aéreos. As coberturas são estabelecidas de acordo com as necessidades da empresa proprietária das mercadorias ou sob responsabilidade de empresas que importam ou exportam por conta e ordem de terceiros (operadores logísticos, tradings), garantindo as verbas de Despesas, Seguro, Frete, Lucros Esperados e Tributos (II, IPI, ICMS, PIS & Cofins).

11. Quais são as seguradoras parceiras da Phi Seguros para este tipo de contratação?

Conosco, você conta com dois dos principais players mundiais no segmento: Fairfax Brasil e Axa Corporate Solutions.

A Fairfax Brasil é uma seguradora brasileira atuante nos segmentos comercial e industrial. Pertence ao grupo Fairfax Holding (www.fairfax.ca), presente em mais de 100 países nos ramos de seguro e resseguro, com mais de 28 anos de experiência, com market cap de US$ 8,2 BI e ativos superiores a US$ 30 BI.

A AXA é uma companhia de seguros com atuação global sediada em Paris. O grupo AXA tem uma presença global. A AXA, um dos maiores grupos seguradores do mundo, está presente em 64 países, emprega 166 mil pessoas e serve a 107 milhões de clientes individuais e empresariais.

Chegou a hora de contratar?

Se as informações básicas que reunimos neste post já foram suficientes para você se interessar em contratar seguro de transporte, confira o nosso formulário de contato.

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