Você sabia que o Brasil é um dos líderes mundiais no roubo de cargas?
Somente em 2018 foram mais de 22 mil furtos, gerando um prejuízo de R$2 bilhões ao setor produtivo de acordo com Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC). Outra pesquisa, conduzida pela BSI Supply Chain Services and Solutions, constatou que o Brasil polarizou – somente no primeiro semestre de 2018 – 90% das ocorrências de todos os roubos de carga registrados na América do Sul, dos quais 88% sofridos pelo modal rodoviário. E além destes números continuarem registrando um desanimador crescimento, vale dizer que ainda existem desastres naturais e erros operacionais que todos os anos contabilizam bilhares de dólares de prejuízo.
Constata-se, portanto, que o seguro transportes é uma modalidade que não pode ser ignorada, sobretudo se a sua empresa o faz majoritariamente por rodovias. Independentemente do tipo de mercadoria, volume e distância, a perda total ou até mesmo parcial de mercadorias, pode gerar prejuízos incomensuráveis ao seu negócio, sobretudo àqueles de médio e grande porte.
Logo, buscamos listar algumas informações que consideramos imprescindíveis a respeito deste tipo de seguro, notadamente se a sua empresa ainda carece de cobertura.
O seguro de transporte garante uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o transporte aquaviário, terrestre e aéreo, seja em trajetos nacionais, quanto internacionais. A cobertura dos planos também abrangem a permanência das mercadorias em armazéns locais ou estrangeiros.
Usualmente, o seguro de transportes é constituído por uma cobertura básica (contratação automática) e pelas coberturas adicionais, cobrindo riscos que não são contemplados pela cobertura básica, bem como aqueles que o segurado garante opcionalmente através do pagamento de prêmio adicional.
Em linhas gerais: incêndio, raio ou explosão; encalhe ou naufrágio de veículo aquático; capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre; abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água; colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada; carga lançada ao mar; perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar; e furtos.
Sim, em casos de inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre; desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre; terremoto ou erupção vulcânica; e entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.
Toda empresa que deseja segurar as mercadorias transportadas. No contrato de compra e venda, estabelece-se a partir de qual momento o interesse segurável é transmitido do vendedor ao comprador da mercadoria.
O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável.
Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, tendo a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
A Resolução CNSP Nº 17/1968 estabelece que os seguros obrigatórios de transporte, no País, de bens pertencentes a pessoas jurídicas e de riscos de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no país, reger-se-ão pelas normas, condições e tarifas vigentes para esses ramos. E a Circular SUSEP Nº 354/2007 disponibiliza no site da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de transportes e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste tipo de seguro.
O Seguro Embarcador garante as perdas ou danos causados à carga durante o seu transporte (território nacional ou internacional) conforme termos, clausulados e valores acordados. Destinam-se aos proprietários das mercadorias transportadas por via terrestre, aérea, ferroviária ou aquaviária.
Nos seguros de Transporte Nacional ofertam-se as melhores soluções para proteger cargas em todo o território brasileiro, considerando os mais variados modais. No nosso caso, atuamos de forma especializada para permitir que a carga segurada permaneça sempre protegida, em todas as etapas do processo logístico. A contratação das apólices referentes a cada viagem normalmente é simples e preserva o bom andamento das operações do transportador e do embarcador.
No caso do seguro de Transporte Internacional, protege-se as mercadorias em viagens internacionais por percursos aquaviários, terrestres e aéreos. As coberturas são estabelecidas de acordo com as necessidades da empresa proprietária das mercadorias ou sob responsabilidade de empresas que importam ou exportam por conta e ordem de terceiros (operadores logísticos, tradings), garantindo as verbas de Despesas, Seguro, Frete, Lucros Esperados e Tributos (II, IPI, ICMS, PIS & Cofins).
Conosco, você conta com dois dos principais players mundiais no segmento: Fairfax Brasil e Axa Corporate Solutions.
A Fairfax Brasil é uma seguradora brasileira atuante nos segmentos comercial e industrial. Pertence ao grupo Fairfax Holding (www.fairfax.ca), presente em mais de 100 países nos ramos de seguro e resseguro, com mais de 28 anos de experiência, com market cap de US$ 8,2 BI e ativos superiores a US$ 30 BI.
A AXA é uma companhia de seguros com atuação global sediada em Paris. O grupo AXA tem uma presença global. A AXA, um dos maiores grupos seguradores do mundo, está presente em 64 países, emprega 166 mil pessoas e serve a 107 milhões de clientes individuais e empresariais.
Se as informações básicas que reunimos neste post já foram suficientes para você se interessar em contratar seguro de transporte, confira o nosso formulário de contato.
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